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Prefeitura de Fátima do Sul prorroga por mais 14 dias decreto de prevenção a Covid-19
Está proibido o consumo de bebidas e alimentos em qualquer estabelecimento, inclusive em vias públicas. O novo decreto entra em vigor terça-feira, 1º de junho até 14 de junho.
31 MAI 2021
Da Redação
19h35


Está proibido o consumo de bebidas e alimentos em qualquer estabelecimento, inclusive em vias públicas. O novo decreto entra em vigor terça-feira, 1º de junho até 14 de junho
Imagem: Arquivo / MS24h / Ribero Junior
A prefeitura municipal de Fátima do Sul estendeu nesta segunda-feira (31), o  Decreto  que institui as medidas temporárias de prevenção ao contágio COVID-19. A vigência do novo Decreto será do dia 01 de junho a 14 de junho de 2021.

De acordo com o Decreto 077, publicado no Diário Oficial, fica instituído o toque de recolher entre os dias 01 de junho a 14 de junho de 2021, de segunda a sexta-feira das 20h às 5h do dia seguinte e aos sábados das 16h até 5h da segunda-feira, no Distrito de Culturama e em todo território do Município de Fátima do Sul.

Está proibido o consumo de bebidas e alimentos em qualquer estabelecimento, inclusive em vias públicas.

O Decreto também proíbe o funcionamento de mercados e supermercados durante o toque de recolher, ou seja, funcionarão de segunda a sexta-feira até às 20h. No sábado os estabelecimentos deverão fechar às 16hs, e retomar as atividades somente na segunda-feira.

O novo decreto traz uma mudança em relação ao decreto que se encerra nesta segunda-feira (31). No novo decreto, a prefeitura altera o funcionamento de padarias (desde que essa seja a atividade principal no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas) aos finais de semana, cujo funcionamento aos domingos será até as 09h, sendo vedado o consumo de bebidas e alimentos no local.

As conveniências, bares, botecos, quiosques e congêneres, bem como os restaurantes, as lanchonetes, trailers-lanches e food-truck ́s poderão funcionar durante o horário do toque de recolher até as 23h, desde que o atendimento seja realizado exclusivamente por meio de entrega (delivery), sendo vedado o atendimento presencial e o consumo local, bem como a aglomeração de pessoas.

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