O prefeito de Vicentina, Marquinhos do Dedé (PSDB) realizou Live na página oficial do municÃpio no Facebok relatando a publicação de novo decreto, no qual institui novas mudanças visando o combate ao novo coronavÃrus.
De acordo com o prefeito Marquinhos e a secretária de saúde Josiane Oliveira, a partir de quarta-feira, 2 de junho, todo o comercio de Vicentina deverá estar fechado, e só poderão trabalhar de forma delivery. Nenhum cidadão poderá circular pelas ruas da cidade sem justificativa, e só poderão funcionar com atendimento presencial Farmácias, Mercados, Padarias. Frutarias e Postos de CombustÃvel, com atendimento reduzido, sendo que será necessário que um funcionário esteja na porta de cada estabelecimento higienizando as mãos e orientando os clientes.
A circulação de pessoas e de veÃculos será das 21h à s 5h horas nos dias úteis. Aos sábados é permitida a circulação de pessoas e funcionamento do comércio até as 16h. Aos domingos e feriados todo o comércio fechado, estando permitida a circulação de pessoas até as 16h.
Outra mudança relatada pelo prefeito, e a Lei Seca no municÃpio. Nenhum comercio poderá vender bebidas alcoólicas durante a vigência do decreto, nem por delivery. O decreto entra vigor no dia 02 de junho e durará até o dia 08 de junho, quando será analisado se será prorrogado ou se um novo decreto será publicado.
Marquinhos relatou que será intensificado a fiscalização no municÃpio, sendo que a Prefeitura aumento o numero de pessoas que trabalharão fiscalizando o cumprimento do decreto.
Multa
O decreto publicado nesta segunda-feira, ratifica o uso obrigatório de máscara à todas as pessoas que estiverem fora de seus domicÃlios e a obrigatoriedade do cumprimento das medidas impostas no decreto. O descumprimento implicará em auto de infração com aplicação de multa no valor correspondente a R$100,00 (cem reais) para pessoas fÃsicas e R$500,00 (quinhentos reais) para as jurÃdicas e microempreendedores individuais por funcionário.
Para pessoas fÃsicas e jurÃdicas infratoras que enquadrarem como organizadores de eventos, reuniões, festas ou aglomerações de qualquer natureza, inclusive em residências, será aplicada multa no valor correspondente a R$1.000,00 (mil reais) para o proprietário do local e o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada pessoa presente. Caso alguém que esteja positivado ou monitorado e for flagrado em descumprimento da quarentena sofrerá a multa no valor R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuÃzo do encaminhamento a autoridade policial para as aplicações penais cabÃveis.